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Estado em Portugal - Incentivos e benefícios fiscais passam ao lado do hidrogénio em Portugal

Incentivos e benefícios fiscais passam ao lado do hidrogénio em Portugal

No quadro legal dos incentivos e benefícios fiscais das energias renováveis (ER) em Portugal, o hidrogénio é se não um ilustre desconhecido, pelo menos um parente pobre. Esta é a principal conclusão de um estudo da AP2H2, desenvolvido por José Alberto Rodrigues, que pretendia analisar e listar incentivos e benefícios fiscais existentes em Portugal em comparação com os de outros países. O especialista especifica ainda que «só com boa vontade se pode falar na existência de um regime jurídico de incentivos e benefícios fiscais para a promoção do hidrogénio».

Assim, apenas o Decreto-Lei 363/2007 se refere ao hidrogénio e, mesmo assim, penalizando a energia que não seja obtida através das ER. Se, por exemplo, se utilizar o gás natural para produzir hidrogénio, perde-se o direito ao benefício do tarifário de referência. Isto apesar de o gás natural, embora combustível fóssil, ser amplamente beneficiado em sede fiscal, por ser considerado ambientalmente limpo.

Para avançar com a promoção do hidrogénio a este nível, poder-se-ia começar por dar plena execução à Directiva 2003/30/CEE – o que parece não suscitar dificuldades legislativas, uma vez que se trata apenas de dar cumprimento integral ao imperativo comunitário contido naquela Directiva –, não se ficando apenas, como aconteceu com o Decreto-Lei 62/2006, pelo seu cumprimento parcial e circunscrito, como se referiu, aos biocombustíveis.

Por outro lado, mas ainda no âmbito dos transportes podia ser aplicado aos veículos movidos a hidrogénio a taxa reduzida de que beneficiam os veículos a GPL ou a gás natural. Também devia ser estendido aos veículos dotados de pilhas de combustível a hidrogénio obtido a partir de fontes de ER a isenção de que gozam os veículos movidos a energias renováveis não combustíveis. O autor refere ainda que qualquer das medidas propostas nas alíneas anteriores respeita o espírito que subjaz à concessão das isenções. Nem a Directiva-Estrutura 92/81/CEE, que expressamente admitia isenções, desde que motivadas por “considerações políticas específicas”, nem a Directiva 2003/30/CE, que de alguma forma substituiu aquela, obstam à introdução de tais isenções ou de outras.

As recomendações pretendem apenas reconher «a importância estratégica do hidrogénio e actuar em conformidade com a atenção que esta energia merece», remata o documento.

O estudo pode ser consultado na íntegra no sítio da AP2H2 (http://www.ap2h2.pt/).



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Última actualização 19/06/2019