Declaração de Retificação n.º 38-A/2013, de 2 de outubrode 02/10/2013Governo - Presidência do Conselho de Ministros Sumário: Retifica a Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como a obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013. Ver Documento ![]() Portaria n.º 243/2013, de 2 de agostode 02/08/2013Governo - Secretário de Estado da Energia Sumário: Estabelece os termos, condições e critérios de atribuição da reserva de capacidade de injeção de potência na rede elétrica de serviço público (RESP), bem como do licenciamento da atividade de produção de energia elétrica no âmbito do regime especial da remuneração garantida. ![]() Portaria n.º 237/2013, de 24 de julhode 24/07/2013Governo - Secretário de Estado da Energia Sumário: Estabelece o regime jurídico do procedimento de comunicação prévia relativo à atividade de produção de eletricidade em regime especial, nos casos em que o mesmo é aplicável. Ver Documento![]() Portaria n.º 119/2013, de 25 de marçode 25/03/2013Governo - Secretário de Estado da Energia Sumário: Regulamenta as consequências jurídicas do incumprimento da obrigação de pagamento da compensação anual para a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN) prevista no Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro. Ver Documento![]() Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereirode 28/02/2013Governo - Conselho de Ministros Sumário: Altera o regime remuneratório aplicável aos centros eletroprodutores submetidos ao anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio, designadamente centrais produtoras de energia a partir de fontes renováveis. Ver Documento![]() Decreto-Lei n.º 25/2012, de 6 de Fevereirode 06/02/2012Governo Sumário: Suspende com efeitos imediatos a atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) nos termos e ao abrigo dos artigos 4º e 10º do Decreto-Lei nº 312/2001, de 10 de dezembro, salvo para situações excecionais de relevante interesse público, em que estejam em causa os objetivos e prioridades da política energética nacional. ![]() Diretiva n.º 6/2012, de 28 de Janeirode 28/01/2012Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) Sumário: Estabelece os parâmetros definidos no âmbito da Portaria n.º 279/2011, de 17 de outubro relativa à metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal. ![]() Portaria n.º 279/2011, de 17 de Outubrode 17/10/2011Ministro da Economia e do Emprego Sumário: Estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada. ![]() Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011de 09/05/2011Assembleia da República Sumário: Aprova o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009. Ver Documento![]() Decreto do Presidente da República n.º 50/2011de 09/05/2011Presidente da República Sumário: Ratifica o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA). Ver Documento![]() Despacho n.º 6632/2011, de 27 de Abril, do Director Geral de Energia e Geologiade 27/04/2011Director Geral de Energia e Geologia Sumário: Suspende a apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) de ligação às redes de instalações produtoras de energia eléctrica em regime especial no período de 1 a 15 de Maio de 2011. Ver Documento![]() Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubrode 25/10/2010Governo - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Sumário: Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, no sentido de incentivar a produção descentralizada de electricidade em baixa tensão por particulares, alterando o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro.. Altera os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro. Ver Documento ![]() Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/Ade 23/02/2010Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores Sumário: Estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por PROENERGIA. Ver Documento![]() Lei nº 67-A/2007de 31/12/2007Assembleia da República Sumário:Orçamento do Estado para 2008. Dedução em sede de IRS, n.º 2 Art.º 85. Ver Documento ![]() Decreto-Lei n.º 363/2007de 02/11/2007Ministério da Economia e da Inovação Sumário:Estabelece o regime jurídico para a produção de energia eléctrica mediante pequenas instalações (microprodução). Ver Documento ![]() Declaração de Rectificação n.º 71/2007. DR 141 SÉRIE Ide 24/07/2007Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico Sumário:De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, do Ministério da Economia e da Inovação, que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Maio de 2007. Ver Documento ![]() Decreto-Lei n.º 225/2007. DR 105 SÉRIE Ide 31/05/2007Ministério da Economia e da Inovação Sumário:Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro – Procede à concretização de um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2005, de 24 de Outubro. Altera o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, que regula a actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. Dá, ainda, nova redacção aos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, que procedeu à revisão dos factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis, entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP), bem como à definição de procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e os prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Revoga: (i) O nº 2 do artigo 12º, o artigo 15º e o nº 3 do artigo 41º da Portaria nº 295/2002, de 19 de Março; (ii) O Despacho Conjunto nº 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 26, de 31 de Janeiro de 2004. Republica, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, com a redacção actual. Ver Documento ![]() Declaração de Rectificação n.º 29/2005de 15/04/2005Presidência do Conselho de Ministros Sumário:De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005. Ver Documento ![]() Decreto-Lei n.º 33-A/2005de 16/02/2005Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho Sumário:Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Ver Documento ![]() Despacho conjunto n.º 51/2004. DR 26 SÉRIE IIde 31/01/2004Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Sumário:Estabelece um conjunto de orientações, regras e procedimentos técnico-administrativos para o desenvolvimento do licenciamento de projectos de produção de electricidade a partir de Fontes de Energia Renováveis (FER). O presente despacho aplica-se, salvo disposição em contrário, à produção de electricidade a partir das seguintes FER: eólica, hídrica, biomassa, biogás, ondas e fotovoltaica, sendo que no caso dos aproveitamentos hidroeléctricos com potência instalada até 10 MW (pequenas centrais hidroeléctricas ou PCH) se aplica apenas a tudo o que não contradiga a Portaria nº 295/2002, de 19 de Março. Revoga: (i) O Despacho nº 11 091/2001, de 4 de Maio; (ii) O Despacho nº 12 006/2001, de 4 de Maio; (iii) O Despacho nº 583/2001, de 11 de Junho. Ver Documento ![]() Decreto-Lei n.º 339-C/2001de 29/12/2001Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Sumário:Altera o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente. Ver Documento ![]() Decreto-Lei n.º 312/2001. DR 284 SÉRIE I-Ade 10/12/2001Ministério da Economia Sumário:Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente. Revoga: (i) As disposições do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Maio, quando aplicáveis à informação, gestão, atribuição e caducidade dos pontos de recepção, nomeadamente as previstas nos artigos 2º, 5º, 7º, e 8º do anexo I do referido diploma; (ii) As disposições do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, quando aplicáveis à informação, gestão, atribuição e caducidade dos pontos de recepção, nomeadamente as previstas nos artigos 14º, 16º, 18º e 19º do mesmo diploma. Ver Documento ![]() Directiva n.º 2001/77/CEde 27/09/2001Conselho, Parlamento Europeu Sumário:Relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade. Ver Documento ![]() Decreto-Lei n.º 168/99. DR 115/99 SÉRIE I-Ade 18/05/1999Ministério da Economia Sumário:Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Dá nova redacção aos artigos 1º, 7º, 9º, 22º e 27º do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, que estabelece o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro. Aprova os anexos I e II, previstos na redacção dada, pelo presente diploma, aos artigos 7º e 22º do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio. Revoga os artigos 10º, 11º, 19º, 23º e 26º do referido Decreto-Lei, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro. Ver Documento ![]() Decreto-Lei n.º 189/88. DR 123/88 SÉRIE Ide 27/05/1988Ministério da Indústria e Energia Sumário:Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. Revoga a Lei nº 21/82, de 28 de Julho e o Decreto-Lei nº 20/81, de 28 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 149/86, de 18 de Junho. Ver Documento ![]() Para ver os documentos é necessário ter o Acrobat Reader.
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