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26/10/2010

Decreto-Lei da Microprodução finalmente publicado


Foi finalmente publicado na segunda-feira, 25 de Outubro de 2010, em Diário da República Número 207 Série I, Suplemento o diploma que altera o DL 363/2007: Decreto-Lei n.º 118-A/2010.

Após meses de espera, uma vez que a Microprodução se encontrava suspensa desde o início do ano, espera-se que este novo diploma, apesar de conter tarifas substancialmente mais baixas que o anterior, venha clarificar e dinamizar o processo de instalação de sistemas de energias renováveis de pequenas potências.

Resumo em Português Claro (Fonte: DRE )
O que é?
Este decreto-lei simplifica as regras para a produção de electricidade por particulares, a partir da energia do sol, do vento, da água, etc.

Como a produção é feita através de instalações de pequena potência é chamada “microprodução”.
O decreto-lei altera dois anteriores decretos-leis, o 312/2001 e o 363/2007, e define, entre outros:
•    as condições para ser produtor de electricidade
•    os direitos e os deveres dos produtores
•    as competências da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), entidade que gere esta área
•    que empresas podem instalar as unidades de microprodução
•    o preço que é pago pela electricidade produzida
•    as situações em que é pago um valor mais elevado (regime bonificado).

O que vai mudar?
Aumenta a quantidade de electricidade que pode ser produzida

Passam a poder ser produzidos através de microprodução 25 milhões de watts por ano, em vez dos actuais 14 milhões de watts por ano. Um watt é uma medida de electricidade.

Facilita o acesso à microprodução

Para se tornar produtor de electricidade deve aceder ao Sistema de Registo de Microprodução (SRM) através da internet e inscrever-se. O SRM só deixa de aceitar inscrições quando o número de produtores registados ultrapassa o limite estabelecido. Esse limite depende da quantidade de electricidade que pode ser gerada por microprodução nesse ano.

Na fase seguinte, é-lhe indicada a quantidade de electricidade que pode produzir. Por fim, a sua microprodução é inspeccionada e é-lhe atribuído um certificado de exploração que lhe permite produzir e vender electricidade.

Passa a ser obrigatório o fornecedor comprar a electricidade produzida

O produtor liga a sua unidade de microprodução à Rede Eléctrica de Serviço Público e vende ao seu fornecedor de electricidade toda a electricidade gerada.

O valor pago pela electricidade depende de:
•    o produtor estar ou não no regime bonificado
•    as fontes de energia usadas pela microprodução (por exemplo, se usar energia solar recebe mais do que se usar energias não renováveis).

Incentiva os serviços de interesse público a produzir electricidade

As escolas, os hospitais, as câmaras municipais e juntas de freguesia, as forças de segurança, os serviços públicos, etc., podem vir a produzir até 5% dos 25 milhões de watts que podem ser gerados por microprodução por ano.

Promove a investigação científica nesta área

Os laboratórios do Estado e outras entidades públicas que desenvolvam projectos científicos relevantes e inovadores podem vir a produzir até 10 milhões de watts por ano em microprodução.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se tornar mais fácil, simples e transparente o acesso à microprodução de electricidade por particulares.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação, excepto as regras alteradas ou acrescentadas ao Decreto-Lei 363/2007, que entram em vigor 45 dias após a publicação deste decreto-lei.

Decreto-Lei n.º 118-A/2010


PER


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Última actualização 19/06/2019