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HÍDRICA
27/09/2010

Centrais Mini-hídricas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/ 2010, de 10 de Setembro


A presente Resolução visa reforçar a utilização de energia hidroeléctrica proveniente de pequenos aproveitamentos hidroeléctricos – produção de energia até 10 MW de potência instalada - nomeadamente, através da simplificação dos procedimentos de licenciamento e das autorizações administrativas necessárias à implementação e exploração de centrais mini-hídricas, determinando que os procedimentos administrativos, em curso, sejam apreciados de acordo com o disposto na presente resolução.


Neste sentido, a Resolução prevê, até final de Outubro do presente ano e ao longo do próximo, o lançamento de procedimentos concursais de iniciativa pública, em várias regiões do País, para atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos, bem como para atribuição de capacidade de injecção de potência na Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP) e identificação dos pontos de recepção associados para a energia eléctrica produzida em centrais mini-hídricas, tendo como objectivo alcançar atribuição de uma potência total de 150 MW.


Esta Resolução determina, ainda, que deverá ser aprovado um tarifário específico com uma tarifa média de referência indicativa de € 95 por MWh, a vigorar por 25 anos, atendendo a um prazo de concessão de 45 anos.


De realçar que a referida Resolução, visando a célere conclusão e exploração, prevê a aprovação de um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização das centrais mini-hídricas a adjudicar na sequência dos referidos procedimentos concursais.


Por fim, importa referir que os procedimentos concursais referidos, podem ter igualmente como objecto aproveitamentos hidroeléctricos de média dimensão, isto é, com uma potência total não superior a 30 MW.




RPA


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Última actualização 19/06/2019