
26/03/2013
Produtores eólicos que falhem contribuições ao sistema elétrico pagarão juros
As contribuições para baixar o custo da energia eólica terão de ser pagas mensalmente e em caso de atraso irão envolver juros, podendo os parques eólicos pedir o diferimento das prestações se apresentarem uma garantia bancária, segundo uma notícia do Jornal de Negócios.
Essa contribuição tinha ficado acordada no final do ano passado entre o Governo e a as empresas que exploram energia eólica, sob a forma de contrapartida pela extensão do período de tarifas garantidas por mais cinco a sete anos, e visa fazer com que estas contribuam com parte da sua receita para o equilíbrio do sistema elétrico.
Segundo uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, o modelo aprovado pelo Ministério da Economia prevê que quaisquer atrasos na entrega da prestação mensal ficarão sujeitos ao pagamento de juros de mora, sendo que os atrasos superiores a 60 dias poderão implicar a perda da tarifa garantida e a passagem automática ao regime de preços de mercado.
Na portaria, o Governo esclarece que o responsável da pasta da Energia poderá, num prazo de 15 dias após o termo dos dois meses de mora, emitir uma declaração para travar a passagem imediata ao regime de mercado.
Esta declaração será passada sempre que a ida para o mercado de um determinado parque eólico “não permita diminuir, de forma duradoura, os sobrecustos para o sistema elétrico nacional”.
Esta disposição visa garantir que as empresas eólicas não suspenderão deliberadamente as suas contribuições para abandonarem as tarifas garantidas caso encontrem no mercado uma remuneração mais elevada para a sua energia.
Deste modo, o Executivo tenta assegurar que o modelo acordado com o setor eólico não terá falhas potencialmente lesivas para os custos do sistema elétrico nacional e, por conseguinte, para o consumidor final.
Outra disposição da portaria é a criação da possibilidade de os produtores eólicos virem a pagar as prestações atrasadas apenas daqui a alguns anos, mediante uma dedução do valor dessas prestações aos montantes a receber no período de extensão das tarifas, que pode ir de cinco a sete anos.
Para beneficiarem deste diferimento das contribuições, as empresas de energia eólica terão de entregar uma “garantia bancária incondicional, irrevogável e à primeira solicitação, em valor correspondente ao dobro do montante total das prestações mensais vencidas e em falta”.
PER / Jornal de Negócios |