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Legislação - Eficiência Energética - Co-geração

Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril

de 30/04/2015
Governo

Sumário: Ver Documento

Portaria n.º 121/2013, de 27 de março

de 27/03/2013
Governo - Secretário de Estado Adjunto, Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competividade e Inovação e Secretário de Estado da Energia

Sumário:

Regulamenta o procedimento dos pedidos, comunicações e notificações no âmbito do licenciamento da atividade de produção em cogeração.

 

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Portaria n.º 325-A/2012, de 16 de outubro

de 16/10/2012
Governo - Secretário de Estado da Energia

Sumário:

Primeira alteração à Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, que estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração.

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Declaração de Retificação n.º 35/2012, de 11 de julho

de 11/07/2012
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Sumário:

Retifica a Portaria n.º 140/2012, de 14 de maio, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2012.

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Portaria n.º 140/2012, de 14 de Maio

de 14/05/2012
Governo - Ministro da Economia e do Emprego

Sumário:

Estabelece os termos da tarifa de referência do regime remuneratório aplicável às instalações de cogeração.

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Lei n.º 19/2010, de 23 de Agosto

de 23/08/2010
Assembleia da República

Sumário:

Dá nova redacção aos artigos 4º, 5º, 6º e 18º do Decreto-Lei nº 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.

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Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março

de 25/03/2010
Governo

Sumário:

Estabelece a disciplina da actividade da cogeração, transpondo a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro. Revoga o Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro.

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Portaria n.º 440/2004. DR 102 SÉRIE I-B

de 30/04/2004
Ministério da Economia

Sumário:Dá nova redacção ao nº 26 da Portaria nº 57/2002, de 15 de Janeiro. Dá nova redacção ao nº 20 da Portaria nº 58/2002, de 15 de Janeiro. Altera a redacção ao nº 36 da Portaria nº 59/2002, de 15 de Janeiro. Altera, ainda, a redacção aos ns 11º, 12º, 21º, 27º e 30º da Portaria nº 60/2002, de 15 de Janeiro. Ver Documento

Directiva n.º 2004/8/CE

de 11/02/2004
Parlamento Europeu e Conselho

Sumário:Relativa à promoção da co-geração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Directiva 92/42/CEE. Ver Documento

Portaria n.º 399/2002. DR 91 SÉRIE I-B

de 18/04/2002
Ministério da Economia

Sumário:Estabelece normas relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de co-geração. Ver Documento

Declaração de Rectificação n.º 8-L/2002. DR 50 SÉRIE I-B 3º SUPLEMENTO

de 28/02/2002
Presidência do Conselho de Ministros

Sumário:De ter sido rectificada a Portaria nº 60/2002, que estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, bem como as disposições relativas ao período de urgência das modalidades do mesmo tarifário, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 12, de 15 de Janeiro de 2002. Ver Documento

Declaração de Rectificação n.º 8-B/2002. DR 50 SÉRIE I-A 2º SUPLEMENTO

de 28/02/2002
Presidência do Conselho de Ministros

Sumário:De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 313/2001, do Ministério da Economia, que altera o Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifárias da actividade da produção combinada de calor e electricidade, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 284, de 10 de Dezembro de 2001. Ver Documento

Portaria n.º 60/2002. DR 12 SÉRIE I-B

de 15/01/2002
Ministério da Economia

Sumário:Estabelece o tarifário aplicável a instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, que sejam utilizadoras de energia primária que, em cada ano, seja constituída em mais de 50% por recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, independentemente da potência de ligação. Estabelece ainda disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário. Revoga a Portaria nº 525/2001, de 25 de Maio. Ver Documento

Portaria n.º 59/2002. DR 12 SÉRIE I-B

de 15/01/2002
Ministério da Economia

Sumário:Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo, isoladamente ou em conjunto com combustíveis residuais, independentemente da potência de ligação. Estabelece ainda disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário. Ver Documento

Portaria n.º 58/2002. DR 12 SÉRIE I-B

de 15/01/2002
Ministério da Economia

Sumário:Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW, utilizando como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos, com excepção do fuelóleo. Estabelece ainda disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário. Revoga a Portaria nº 30/2000, de 27 de Janeiro. Ver Documento

Portaria n.º 57/2002. DR 12 SÉRIE I-B

de 15/01/2002
Ministério da Economia

Sumário:Estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW, utilizando como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos, com excepção do fuelóleo. Estabelece ainda disposições relativas ao período de vigência das modalidades do mesmo tarifário.
Revoga a Portaria nº 31/2000, de 27 de Janeiro Ver Documento

Decreto-Lei n.º 312/2001. DR 284 SÉRIE I-A

de 10/12/2001
Ministério da Economia

Sumário:Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente. Revoga: (i) As disposições do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Maio, quando aplicáveis à informação, gestão, atribuição e caducidade dos pontos de recepção, nomeadamente as previstas nos artigos 2º, 5º, 7º, e 8º do anexo I do referido diploma; (ii) As disposições do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, quando aplicáveis à informação, gestão, atribuição e caducidade dos pontos de recepção, nomeadamente as previstas nos artigos 14º, 16º, 18º e 19º do mesmo diploma. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 538/99. DR 288/99 SÉRIE I-A

de 13/12/1999
Ministério da Economia

Sumário:Estabelece o regime da actividade de co-geração. Revoga o Decreto-Lei nº 186/95, de 27 de Julho, sem prejuízo do disposto no artigo 28º. Ver Documento
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Última actualização 19/06/2019