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Legislação - Energias Renováveis - Geral

Declaração de Retificação n.º 38-A/2013, de 2 de outubro

de 02/10/2013
Governo - Presidência do Conselho de Ministros

Sumário:

Retifica a Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como a obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013.

 

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Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto

de 02/08/2013
Governo - Secretário de Estado da Energia

Sumário:

Estabelece os termos, condições e critérios de atribuição da reserva de capacidade de injeção de potência na rede elétrica de serviço público (RESP), bem como do licenciamento da atividade de produção de energia elétrica no âmbito do regime especial da remuneração garantida.



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Portaria n.º 237/2013, de 24 de julho

de 24/07/2013
Governo - Secretário de Estado da Energia

Sumário:

Estabelece o regime jurídico do procedimento de comunicação prévia relativo à atividade de produção de eletricidade em regime especial, nos casos em que o mesmo é aplicável.

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Portaria n.º 119/2013, de 25 de março

de 25/03/2013
Governo - Secretário de Estado da Energia

Sumário:

Regulamenta as consequências jurídicas do incumprimento da obrigação de pagamento da compensação anual para a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN) prevista no Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro.

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Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro

de 28/02/2013
Governo - Conselho de Ministros

Sumário:

Altera o regime remuneratório aplicável aos centros eletroprodutores submetidos ao anexo II do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de maio, designadamente centrais produtoras de energia a partir de fontes renováveis.

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Decreto-Lei n.º 25/2012, de 6 de Fevereiro

de 06/02/2012
Governo

Sumário:

Suspende com efeitos imediatos a atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) nos termos e ao abrigo dos artigos 4º e 10º do Decreto-Lei nº 312/2001, de 10 de dezembro, salvo para situações excecionais de relevante interesse público, em que estejam em causa os objetivos e prioridades da política energética nacional.

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Diretiva n.º 6/2012, de 28 de Janeiro

de 28/01/2012
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

Sumário:

Estabelece os parâmetros definidos no âmbito da Portaria n.º 279/2011, de 17 de outubro relativa à metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal.

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Portaria n.º 279/2011, de 17 de Outubro

de 17/10/2011
Ministro da Economia e do Emprego

Sumário:

Estabelece a metodologia de cálculo da taxa de remuneração a aplicar à transferência intertemporal de proveitos permitidos referentes aos sobrecustos com aquisição de electricidade a produtores em regime especial, sujeitos a repercussão quinquenal, e define o factor a aplicar ao prémio de risco da dívida associado à empresa regulada.

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Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011

de 09/05/2011
Assembleia da República

Sumário:

Aprova o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009.

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Decreto do Presidente da República n.º 50/2011

de 09/05/2011
Presidente da República

Sumário:

Ratifica o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA).

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Despacho n.º 6632/2011, de 27 de Abril, do Director Geral de Energia e Geologia

de 27/04/2011
Director Geral de Energia e Geologia

Sumário:

Suspende a apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) de ligação às redes de instalações produtoras de energia eléctrica em regime especial no período de 1 a 15 de Maio de 2011.

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Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro

de 25/10/2010
Governo - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Sumário:

Simplifica o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, no sentido de incentivar a produção descentralizada de electricidade em baixa tensão por particulares, alterando o Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro..

Altera os artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro.

 

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Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A

de 23/02/2010
Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Sumário:

Estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por PROENERGIA.

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Lei nº 67-A/2007

de 31/12/2007
Assembleia da República

Sumário:Orçamento do Estado para 2008. Dedução em sede de IRS, n.º 2 Art.º 85. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 363/2007

de 02/11/2007
Ministério da Economia e da Inovação

Sumário:Estabelece o regime jurídico para a produção de energia eléctrica mediante pequenas instalações (microprodução). Ver Documento

Declaração de Rectificação n.º 71/2007. DR 141 SÉRIE I

de 24/07/2007
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Sumário:De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, do Ministério da Economia e da Inovação, que concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Maio de 2007. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 225/2007. DR 105 SÉRIE I

de 31/05/2007
Ministério da Economia e da Inovação

Sumário:Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro – Procede à concretização de um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2005, de 24 de Outubro. Altera o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, que regula a actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. Dá, ainda, nova redacção aos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto-Lei nº 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, que procedeu à revisão dos factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis, entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP), bem como à definição de procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e os prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Revoga: (i) O nº 2 do artigo 12º, o artigo 15º e o nº 3 do artigo 41º da Portaria nº 295/2002, de 19 de Março; (ii) O Despacho Conjunto nº 51/2004, de 19 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 26, de 31 de Janeiro de 2004. Republica, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, com a redacção actual.


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Declaração de Rectificação n.º 29/2005

de 15/04/2005
Presidência do Conselho de Ministros

Sumário:De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do sistema eléctrico português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33 (suplemento), de 16 de Fevereiro de 2005. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 33-A/2005

de 16/02/2005
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

Sumário:Altera o Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis. Ver Documento

Despacho conjunto n.º 51/2004. DR 26 SÉRIE II

de 31/01/2004
Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

Sumário:Estabelece um conjunto de orientações, regras e procedimentos técnico-administrativos para o desenvolvimento do licenciamento de projectos de produção de electricidade a partir de Fontes de Energia Renováveis (FER). O presente despacho aplica-se, salvo disposição em contrário, à produção de electricidade a partir das seguintes FER: eólica, hídrica, biomassa, biogás, ondas e fotovoltaica, sendo que no caso dos aproveitamentos hidroeléctricos com potência instalada até 10 MW (pequenas centrais hidroeléctricas ou PCH) se aplica apenas a tudo o que não contradiga a Portaria nº 295/2002, de 19 de Março. Revoga: (i) O Despacho nº 11 091/2001, de 4 de Maio; (ii) O Despacho nº 12 006/2001, de 4 de Maio; (iii) O Despacho nº 583/2001, de 11 de Junho.
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Decreto-Lei n.º 339-C/2001

de 29/12/2001
Ministério da Economia, Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

Sumário:Altera o Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, que revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do sistema eléctrico independente. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 312/2001. DR 284 SÉRIE I-A

de 10/12/2001
Ministério da Economia

Sumário:Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente. Revoga: (i) As disposições do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Maio, quando aplicáveis à informação, gestão, atribuição e caducidade dos pontos de recepção, nomeadamente as previstas nos artigos 2º, 5º, 7º, e 8º do anexo I do referido diploma; (ii) As disposições do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, quando aplicáveis à informação, gestão, atribuição e caducidade dos pontos de recepção, nomeadamente as previstas nos artigos 14º, 16º, 18º e 19º do mesmo diploma. Ver Documento

Directiva n.º 2001/77/CE

de 27/09/2001
Conselho, Parlamento Europeu

Sumário:Relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 168/99. DR 115/99 SÉRIE I-A

de 18/05/1999
Ministério da Economia

Sumário:Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Dá nova redacção aos artigos 1º, 7º, 9º, 22º e 27º do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, que estabelece o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro. Aprova os anexos I e II, previstos na redacção dada, pelo presente diploma, aos artigos 7º e 22º do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio. Revoga os artigos 10º, 11º, 19º, 23º e 26º do referido Decreto-Lei, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro. Ver Documento

Decreto-Lei n.º 189/88. DR 123/88 SÉRIE I

de 27/05/1988
Ministério da Indústria e Energia

Sumário:Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado. Revoga a Lei nº 21/82, de 28 de Julho e o Decreto-Lei nº 20/81, de 28 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 149/86, de 18 de Junho. Ver Documento
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Última actualização 19/06/2019